Tarifação de água para condomínios com um único hidrômetro – Ilegalidade

/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por monnysecarvalho@gmail.com

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É muito comum que prédios antigos possuam um único hidrômetro e, dessa forma, não há como saber quanto que cada condômino consome. Por conta disso, as companhias de abastecimento de água costumam cobrar o consumo mínimo multiplicado pelo número de apartamento/salas existentes.

 

Contudo, o STJ decidiu em sede de recurso repetitivo que esta forma de cobrança é ilegal, devendo ser cobrada pelo consumo real aferido. Segue a ementa da decisão:

 

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO.

  1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
  2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.
  3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

(STJ, REsp 1.166.561/RJ, Primeira Seção, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, RRC Tema 414).

 

A diferença das cobranças é gritante. Por exemplo, em um processo patrocinado por nós em Campinas, o valor da conta mensal do cliente era de quase R$8.000,00. Após ganharmos o processo, esta conta diminuiu drasticamente, passando a ser R$1.500,00. Ademais, é possível reaver os valores pagos a mais dos últimos 10 anos através de uma ação judicial.

 

Portanto, se você trabalha ou mora em condomínio que possui um único hidrômetro te aconselho a procurar um advogado de sua confiança para averiguar se a mudança da tarifação da sua conta seria mais benéfico.

 

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