Quero sair da empresa, mas o meu patrão não quer me demitir. O que eu faço?

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Essa publicação aqui vai pegar muita gente de surpresa, hein??

Muitas pessoas (muitas mesmo) me procuram falando: “Dra. não aguento mais o meu trabalho, mas o meu patrão não quer me demitir. O que eu faço?”

Prezado leitor, o empregador NÃO tem obrigação de demitir o funcionário! Quando a empresa decide demitir o funcionário é por sua própria decisão.

Imagine o lado inverso: O funcionário pode ser obrigado a pedir demissão? Claro que não. Se isso ocorrer é uma coação, ou seja, em termos jurídicos, um vício da vontade.

Em suma, as formas tradicionais de terminar um vínculo de trabalho é quando o empregador decide (por si só, por sua própria conveniência) demitir o funcionário ou quando este pede demissão.

?Exceção: quando o funcionário não aguenta mais o trabalho por causa de algum motivo em específico e não apenas puro descontentamento, poderá realizar a rescisão indireta.

? E o que a Rescisão Indireta significa? 

Significa que o funcionário vai demitir o seu empregador. Ficou mais confuso ainda? Recapitulando, significa que você vai pedir demissão e vai receber todas suas verbas de direito como se fosse demitido. Ah, o seguro desemprego também fica garantido, viu ? ?

?A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. Exemplo do que pode ocasionar a rescisão indireta: O empregador não paga as horas extras, trata o funcionário com desrespeito, descumprimento do que foi estipulado em contrato de trabalho, entre outros.

Também há a possibilidade de realizar um acordo entre empregado e empregador. Para saber mais sobre como é feito esse acordo e quais os direitos trabalhistas clique aqui.

Portanto, se você apenas está descontente com o seu emprego não há em que se cogitar na “obrigação do patrão te demitir”. Se realmente você quiser sair, não vai ter jeito, terá que pedir demissão.

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