Qual o limite de atestado por ano?

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O presente artigo foi elaborado pela advogada Monnyse Nunes, com escritório de advocacia atuante em Petrolina-PE e Campinas-SP, entre em contato com ela através dos telefones indicados aqui.

Alguma vez você já ouviu da empresa que você está com muitos atestados e por isso não vai mais aceitar? Saiba que isso não pode acontecer, pois não existe limite de apresentação de atestado médico ou odontológico por funcionário.

Inclusive para consultas de rotinas, pois a Lei 605/49 não faz distinção da natureza do atestado e, sendo assim, qualquer tipo de atestado válido não pode ser recusado.

Por outro lado, a empregadora poderá exigir que o funcionário passe por avaliação com o médico da empresa. Mesmo se neste caso for constatada a aptidão para o labor do empregado, só terá o direito a recusar o atestado e a não pagar o salário correspondente aos dias de falta após avaliação por uma junta médica. 

Foto: autor desconhecido

Para cego ver: a imagem retrata um desenho de um lápis, um caderno e um óculos no lado esquerdo. Já no lado direito há a mão de um médico prescrevendo um atestado.

1. Quando o atestado é considerado válido?

Embora não exista limite de atestado por funcionário, é necessário que ele esteja válido para ser aceito. Sendo assim, para estar válido é necessário:

1.Ser apresentado em até 48h a contar do afastamento;

O prazo não possui previsão em lei, mas é o reconhecido pela jurisprudência como razoável. No caso de ser evidenciado a impossibilidade de apresentação do atestado no prazo, como nos casos mais graves, este prazo poderá ser prolongado. 

? Lembrando que o atestado pode ser levado para a empregadora por qualquer pessoa, além de não precisar, em primeiro momento, ser de forma presencial.

  1. Estar legível;
  2. Constar o tempo necessário de afastamento;
  3. Constar assinatura do médico ou odontologista com carimbo e número do registro profissional;
  4. Indicação do estabelecimento de saúde;
  5. Data do atendimento.

2. A empresa não pode exigir que conste a CID no atestado

Exigir isso é uma total invasão de privacidade do funcionário, pois a CID é algo sigiloso e restrito ao paciente e ao médico.

Sendo assim, só poderá constar no atestado a CID no caso de ser expressamente solicitado pelo paciente, ora funcionário. 

3. Pode descontar atestado de comparecimento à consulta?

Segundo jurisprudência majoritária, não existe no ordenamento jurídico a distinção entre o atestado por afastamento e o atestado de comparecimento. Sendo assim, os atestados de comparecimento também deverão ter suas horas abonadas.

4. Não confunda atestado do funcionário com declarações de ausência por acompanhamento

O que não existe limite é para atestado do próprio funcionário, ou seja, de sua própria inaptidão ao trabalho. A inexistência ou obrigatoriedade de aceitação não vale em caso de acompanhamento de filho, pai, mãe, avó, ou qualquer outro parente.

De acordo com o artigo 473 da CLT, o funcionário só poderá se ausentar até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Portanto, só poderá utilizar esse direito uma única vez por ano sem prejuízo do salário. Mais do que isso a empresa poderá proceder com o desconto salarial.

Também terá direito a 2(dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, conforme artigo 473, X da CLT.

Ainda conforme o referido artigo, no inciso XII, o empregado terá direito a até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses de trabalho,para realizar exames preventivos de câncer.

⚠️ Atenção:

Mesmo havendo previsão na legislação do abono de faltas no limite acima, ultrapassando esta quantidade, o empregado deverá apresentar o atestado a empregadora. Isso porque, embora não abone a falta, afastará o risco de ser demitido por justa causa devido às faltas.

5. Quantidade de dias de afastamento:

Quando o atestado possui mais de 15 dias de afastamento pela mesma doença, podendo ser, inclusive, intercalado no prazo de até 60 dias, a empresa pagará apenas os 15 primeiros dias. Já a partir do 16° será pago pela Previdência Social – INSS.

Contudo, caso o motivo do afastamento seja distinto entre os atestados, só será pago pela previdência se forem contínuos. Ou seja, se assim que terminar um tiver começado o período de afastamento do outro. Neste caso, também a partir do 16°, será pago pelo INSS, caso contrário, será a empresa que ficará responsável pelo pagamento integral.

Exceção:

Os empregados domésticos deverão apresentar o atestado diretamente ao INSS independentemente da quantidade de dias de afastamento, pois, para estes trabalhadores, a previdência é que será responsável pelo pagamento desde o primeiro dia de afastamento.

Dica de ouro:

Ao entregar o atestado faça cópia dele e peça recibo de entrega. Assim, caso a empresa desconte o dia,  você poderá comprovar que o apresentou e requerer o pagamento.

6. Convenção coletiva ou Regulamento interno

Recomenda-se verificar a convenção coletiva da categoria do empregado ou o regulamento interno da empresa, pois poderá constar o prazo para apresentação do atestado diferente do que foi apontado no tópico 1.1.

E se caso constar, deverá ser respeitado.

? E aí, conseguiu entender os seus direitos e deveres ? Ficou com alguma dúvida? conta aqui para mim nos comentários ou entre em contato pelo whatsaap no canto inferir direito.

Espero que esse artigo tenha te ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.

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Os comentários não fazem parte do artigo da autora e o presente artigo não dispensa a necessidade de análise de cada caso concreto.

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