/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por Monnyse Nunes Advocacia
É muito comum ter dúvida sobre quais verbas receberá quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Aqui no escritório ela é bem recorrente.
? Eu já escrevi anteriormente sobre o acordo trabalhista, onde expliquei ser ilegal a modalidade de acordo em que o funcionário devolve os 40% da multa do FGTS, para acessar, clique aqui.
Hoje irei pontuar de maneira bem direta quais são as verbas rescisórias recebidas em cada modalidade de demissão e no final desse texto haverá um quadro com um resumo.
Obs: Em que pese o seguro desemprego não ser considerado como verba rescisória, como é uma dúvida recorrente, também pontuarei sobre a possibilidade de receber.
1.Quais são as verbas rescisórias recebidas na demissão sem justa causa:
1.Saldo de salário;
Que são os dias trabalhados do mês.
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13° Salário proporcional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Direito ao saque
- Seguro desemprego
2.Quais são as verbas rescisórias recebidas na demissão por justa causa?
Para ocorrer a demissão por justo motivo é necessário que o empregado tenha incorrido em uma falta grave elencada no artigo 482 da CLT. As verbas recebidas serão somente:
1.Saldo de salário
- Férias vencidas mais 1/3 constitucional
3.Quais são as verbas rescisórias recebidas quando há pedido de demissão?
Neste caso, o empregado deverá cumprir o aviso prévio, que receberá como saldo de salário, e não poderá ter redução de horário. Caso não queira cumprir o aviso, o valor da verba será descontado de sua rescisão. Portanto, receberá:
1.Saldo de salário;
- 13° proporcional e vencido, se houver;
- Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
- Férias vencidas;
4.Quais são as verbas rescisórias recebidas quando há rescisão indireta?
A rescisão indireta é quando o empregado aplica justa causa no seu empregador. De forma didática, é quando o empregador não está cumprindo com o devido contrato de trabalho ao ponto de forçar o empregado a querer sair da empresa. Os motivos que ocasionam a rescisão indireta estão elencados no artigo 483 da CLT.
As verbas são as mesmas da demissão sem justa causa, são elas:
1.Saldo de salário;
Que são os dias trabalhados do mês.
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13° Salário proporcional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Direito ao saque
- Seguro desemprego
5.Quais são as verbas recebidas em caso de acordo?
O acordo permitido em lei eu explico mais detalhadamente em outro texto, você pode acessar clicando aqui.
Neste caso, as verbas de direito são:
1.Saldo de salário;
Que são os dias trabalhados do mês.
- 50% do Aviso prévio se indenizado;
- 13° Salário proporcional e vencido, se houver;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Multa de 20% do FGTS;
- Direito ao saque de 80% do saldo de FGTS
Você é mais visual? então dá uma olhada neste quadro ?
E então, ficou com alguma dúvida? Escreva aqui nos comentários!
Instagram: @monnysenunesadvogada