Quais as verbas que são recebidas em cada tipo de rescisão?

/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por Monnyse Nunes Advocacia

É muito comum ter dúvida sobre quais verbas receberá quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Aqui no escritório ela é bem recorrente.

? Eu já escrevi anteriormente sobre o acordo trabalhista, onde expliquei ser ilegal a modalidade de acordo em que o funcionário devolve os 40% da multa do FGTS, para acessar, clique aqui.

Hoje irei pontuar de maneira bem direta quais são as verbas rescisórias recebidas em cada modalidade de demissão e no final desse texto haverá um quadro com um resumo.

Obs: Em que pese o seguro desemprego não ser considerado como verba rescisória, como é uma dúvida recorrente, também pontuarei sobre a possibilidade de receber.

1.Quais são as verbas rescisórias recebidas na demissão sem justa causa:

1.Saldo de salário;

Que são os dias trabalhados do mês.

  1. Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  2. 13° Salário proporcional;
  3. Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  5. Multa de 40% do FGTS;
  6. Direito ao saque
  7. Seguro desemprego

2.Quais são as verbas rescisórias recebidas na demissão por justa causa?

Para ocorrer a demissão por justo motivo é necessário que o empregado tenha incorrido em uma falta grave elencada no artigo 482 da CLT. As verbas recebidas serão somente:

1.Saldo de salário

  1. Férias vencidas mais 1/3 constitucional

3.Quais são as verbas rescisórias recebidas quando há pedido de demissão?

Neste caso, o empregado deverá cumprir o aviso prévio, que receberá como saldo de salário, e não poderá ter redução de horário. Caso não queira cumprir o aviso, o valor da verba será descontado de sua rescisão. Portanto, receberá:

1.Saldo de salário;

  1. 13° proporcional e vencido, se houver;
  2. Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
  3. Férias vencidas;

4.Quais são as verbas rescisórias recebidas quando há rescisão indireta?

A rescisão indireta é quando o empregado aplica justa causa no seu empregador. De forma didática, é quando o empregador não está cumprindo com o devido contrato de trabalho ao ponto de forçar o empregado a querer sair da empresa. Os motivos que ocasionam a rescisão indireta estão elencados no artigo 483 da CLT.

As verbas são as mesmas da demissão sem justa causa, são elas:

1.Saldo de salário;

Que são os dias trabalhados do mês.

  1. Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  2. 13° Salário proporcional;
  3. Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  5. Multa de 40% do FGTS;
  6. Direito ao saque
  7. Seguro desemprego

5.Quais são as verbas recebidas em caso de acordo?

O acordo permitido em lei eu explico mais detalhadamente em outro texto, você pode acessar clicando aqui.

Neste caso, as verbas de direito são:

1.Saldo de salário;

Que são os dias trabalhados do mês.

  1. 50% do Aviso prévio se indenizado;
  2. 13° Salário proporcional e vencido, se houver;
  3. Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  5. Multa de 20% do FGTS;
  6. Direito ao saque de 80% do saldo de FGTS

Você é mais visual? então dá uma olhada neste quadro ?

E então, ficou com alguma dúvida? Escreva aqui nos comentários!

Instagram: @monnysenunesadvogada

 

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