Me acompanhe no instagram @monnysenunesadvogada
Um dos assuntos de maior interesse de quem compra pela internet é sobre os seus direitos como consumidor. Contudo, o que a maioria não sabe é que quem compra por telefone possui os mesmos direitos de quem compra pela internet.
Na verdade, todo consumidor que realiza compra fora do estabelecimento físico da empresa tem os mesmos direitos relativos a quem compra pela internet, em especial, o direito ao arrependimento. Sabe aquelas revendedoras de cosméticos como a Avon? A possibilidade de devolver o produto também se aplica quando comprado por revistinhas.
“O direito ao arrependimento está amplamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois visa conferir ao consumidor a possibilidade de escolha livre e consciente, com tempo para refletir calmamente sobre seu ato, evitando a compra emocional, por impulso, já muito estimulada por práticas comerciais agressivas e, por vezes, invasivas, mesmo no âmbito do comércio digital”, explica a advogada Monnyse Nunes, membro do escritório MN advocacia em Campinas-SP e TB advocacia em Petrolina-PE.
Veja mais sobre como ocorre a devolução de produto comprado pela internet e demais casos abaixo:
.
1. Devolução do produto comprado pela internet, quem paga o frete?
Em caso de exercício do direito de arrependimento, ou seja, devolução em até 7(sete) dias, o frete será arcado pela loja.
Isso porque a exigência de que o consumidor arque com o valor do frete é uma medida de obstaculizar o exercício do direito ao arrependimento, o que é totalmente vedado pela legislação brasileira.
Importante esclarecer que para a devolução do produto em até sete dias não é necessário haver qualquer justificativa.
.
2. Troca do produto, quem paga o frete?
Aqui é um pouco diferente do informado no parágrafo anterior, pois trata-se de troca e não de apenas devolução. Neste caso, é uma faculdade dada ao consumidor pela loja, sendo que o prazo varia muito, mas sempre superior aos 7 dias para devolução.
Sendo assim, o consumidor deverá enviar o produto de volta para receber outro em seu lugar, passando a ser o responsável pelo pagamento do frete.
.
3. Me arrependi de um produto que comprei pela internet, mas ele ainda não chegou. Como proceder?
Você pode entrar em contato com a empresa por telefone, e-mail, etc para informar a desistência ou aguardar o produto chegar e em até sete dias realizar a devolução.
.
4. O que fazer quando o produto comprado pela internet não for entregue ou esteja atrasado?
Quando a entrega de um produto atrasa é presumida a sua não entrega. Sendo assim, o consumidor poderá cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago, acrescido de correção monetária.
.
5. Comprei um produto pela internet, mas ele chegou com defeito. O que fazer?
Neste caso, em até 7 dias o consumidor tem a faculdade de devolver o produto com defeito e receber a restituição da quantia paga de forma integral.
Fonte: proteste
Superado esse prazo de arrependimento, o consumidor terá:
- Até 30 dias em caso de bens não duráveis, como alimentos e flores.
- Até 90 dias em caso de bens duráveis, como roupa e eletrodomésticos.
O prazo para a assistência técnica devolver o produto é de até 30 dias, após isso, o consumidor poderá:
- Solicitar a substituição do produto por outro em perfeitas condições,
- Ficar com o produto defeituoso e receber o abatimento proporcional ou
- Ter restituído o valor pago com a devida correção monetária.
Importante mencionar que nos casos de produtos essenciais, a justiça possui entendimento de que o fornecedor deverá realizar a troca imediatamente ou devolver o valor pago na integralidade.
Os produtos essenciais variam conforme cada pessoa, mas em geral são geladeiras, fogões,etc.
Ah, tudo o que foi informado, exceto o prazo de arrependimento de 7(sete) dias, é aplicado em caso de compra em loja física, ok?
.
6. Os prazos são contados a partir de quando?
Os prazos de 7, 30 e 90 dias mencionados neste texto começam a ser contados:
- A partir do recebimento do produto,
- Da data da compra do produto ou
- Da contratação do serviço.
Contudo, em caso de vício oculto, isto é, quando o defeito já existia no produto desde sua compra, mas não havia sido percebido, começará a contar a partir da constatação do defeito.
.
7. Indenização por Danos morais é cabível?
Quando o disposto no CDC não é respeitado muitas vezes gera ao consumidor danos morais, materiais, lucros cessantes e até danos emergentes.
Se isso ocorrer, aconselhamos procurar imediatamente um advogado para te orientar nas medidas a serem tomadas. Muitas vezes estes problemas são resolvidos sem a necessidade de um processo judicial.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO CLICANDO AQUI
“A inércia da ré em se dignar em resolver o problema, impondo longa espera para que isso ocorra e perda de tempo do consumidor em telefonemas, e-mail e reclamação no Procon, sem resultado prático algum, representa fato a evidenciar o dano moral em consonância com a aplicação do desvio produtivo do consumidor”, explica a advogada Monnyse Nunes (@advocaciamnc).
.
8. O código de defesa do consumidor (CDC) é válido para compras em sites estrangeiros?
Não, o código de defesa do consumidor só é válido para compras realizadas em sites nacionais. Portanto, se o site onde foi realizada a compra é de estabelecimento no exterior, o consumidor deverá observar a legislação aplicada no país de origem do site.
Contudo, havendo filial ou representante no Brasil, o CDC será de aplicação obrigatória.
.
9. Quais os cuidados que deve ter quem compra fora do estabelecimento comercial?
O primeiro cuidado a ser tomado é garantir que está realizando a compra em um site confiável. Infelizmente é muito comum a ocorrência de golpes por esse meio, seja através de compras de produtos que jamais existiram ou até mesmo clonando cartões.
Fonte: freepik
Realizar pesquisas no site reclame aqui é uma otima forma de verificar se o site é confiável e, principalmente, se a empresa honra com o disposto na legislação brasileira.
Outro ponto, é verificar a existência do cadeado e do “https” no link do site, pois isso indica a segurança em seu acesso.
Veja outras dicas sobre compra segura na internet acessando