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As eleições estão chegando e até o momento o Governo não se manifestou sobre a possibilidade de se adotar medidas excepcionais nesta eleição, afinal, estamos em meio a pandemia do coronavírus.
Contudo, há um projeto de lei em tramitação desde julho de 2020 que pretende isentar os eleitores idosos das penalidades por não votar, você pode saber mais sobre isso clicando aqui
Por causa da pandemia, muitos cidadãos tem nos procurado com algumas dúvidas em relação a ausência do voto ou de justificação.
Isso porque temem que ao ter que se locomover até o local de votação, ou até mesmo no próprio local, sejam contaminados com a covid-19.
Por conta disso, resolvi colocar essas dúvidas (e as respostas) aqui. De maneira clara e precisa a fim de elucidar as pessoas essas questões.
Até o momento, só há informações sobre a justificativa do voto de forma online. Você pode saber mais acessando o G1
Vamos às perguntas?
1)Se não votar cancela o CPF?
Não, isso não existe. O CPF não será cancelado se caso a pessoa não votar ou não justificar o voto.
As penalidades para quem não exercer esse direito são totalmente restritas ao que consta na lei e neste rol não consta a perda do Cadastro de Pessoa Física.
O que ocorre é a impossibilidade de se emitir um novo CPF. Por exemplo: se você for roubado ou perder o documento não conseguirá emitir uma nova via.
2)Se não votar ou não justificar perde a Aposentadoria?
As consequências para quem não vota ou não justifica é taxativa, ou seja, só será penalizado com aquilo que está previsto em Lei.
É, portanto, um rol taxativo e neste rol NÃO CONSTA a perda ou a suspensão da aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário(auxílio doença, pensão, etc).
Fique tranquilo(a)! Se você não votou ou está pensando em não votar por causa dos riscos na pandemia, a sua aposentadoria NÃO sofrerá nenhuma alteração.
Aproveito para lembrar que maiores de 70 anos não são obrigados a votar, OK?
3)Se não votar ou não justificar o que acontece? quais as consequências?
É previsto em lei as consequências para quem não vota ou não justifica o voto, sendo que as penalidades só podem ser aquelas previstas em lei e nada mais. São elas:
- Pagará multa
- Não poderá prestar concurso público;
- Não poderá obter passaporte
- Não poderá tirar carteira de identidade
- Não pode renovar matrícula em instituições de ensino.
- Não poderá obter empréstimo em bancos públicos.
- Se for servidor público ficará sem receber salário
- Também não poderá tomar posse em concurso público
? Veja mais sobre as penalidades no artigo 7° da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Se você tiver alguma alteração no seu benefício previdenciário ou no CPF por conta disso deverá procurar a Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência para resolver a questão.
Se não for suficiente deverá entrar, com o auxílio de advogado, com um Mandado de Segurança.
Deseja marcar uma consulta? Entre em contato pelo telefone
19 99240-6022 ou clique aqui.
ATUALIZAÇÃO:
Como justificar o voto de forma online?
Quem não votou já pode justificar o voto. Isso pode ser feito presencialmente ou pela internet acessando o sistema justifica da Justiça eleitoral ou baixando o aplicativo E-título no seu celular.
No momento da justificativa do voto será necessário escrever o motivo da ausência e anexar ao menos uma foto ou documento que comprove sua justificativa.
Ah! para cada turno de eleição será necessário fazer a justificativa. Além disso, o prazo limite é de até 60 dias contados do dia de votação.
Quem não votar e não justificar o voto terá que pagar multa. Saiba mais sobre o pagamento da multa clicando aqui.
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Referências:
-Fim do Texto “O que acontece se eu não votar?”
Escritório de Advocacia Monnyse Nunes de Carvalho é formado por advogados especialistas em diversas áreas do Direito, dentre elas, Direito Previdenciário. Nosso escritório esta localizado em Campinas-SP e atende em várias cidades de forma online. Entre em contato!
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