O INSS calcula o Fator Previdenciário errado!!

 Por Monnyse Nunes Advocacia

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Se foi utilizado o fator previdenciário (FT) para o cálculo do seu benefício saiba que você está recebendo menos do que devia. Sim, é isso mesmo, sem delongas.

O INSS calcula o beneficio errado. Foto: Canva e Freepik

Neste artigo você encontrará:

  • O que é fator previdenciário(FP)?
  • O INSS calcula o valor da aposentadoria errado
  • Por que isso acarreta a redução da minha aposentadoria?
  • Quem tem direito?
  • O que fazer?
  • Prescrição

Mas antes de explicarmos, você sabe o que é fator previdenciário?

É uma fórmula matemática criada para definir o valor da aposentadoria do segurado. É obrigatória na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativa às demais. Ela foi criada para “punir” as pessoas que se aposentam muito jovem e então forçá-las a contribuir durante mais tempo. 

Sua aplicação influencia bastante, quase sempre negativamente. É muito raro a sua aplicação resultar em majoração do valor do benefício, o mais comum é diminuir… e muito.

O INSS calcula o valor da aposentadoria errado

Sim!  O Instituto Nacional de Previdência Social, INSS, calcula o valor da aposentadoria errado. Isso ocorre por erro no cálculo do FP, o que reflete no valor do benefício (renda mensal inicial – RMI).

Conforme se verifica no art.29, da Lei 8.213/91, §§7 e 8, a idade da pessoa a ser utilizada no cálculo deverá ser utilizado como anos, meses e dias, pois deverá ser considerada a idade ao se aposentar, conforme abaixo:

  • 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.
  • 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Contudo, o INSS não segue fielmente a lei…

 

Em verdade, ele só utiliza os anos, desprezando os meses e dias. E isso sempre refletirá no valor da RMI (renda mensal inicial). Prática essa contrária ao disposto na lei previdenciária.

Por que isso acarreta a redução da minha aposentadoria? 

Por duas informações simples que talvez você não saiba: Primeiro que o fator previdenciário diminui o valor do benefício (raramente o contrário). Segundo que quanto mais velho for o segurado menor é o fator previdenciário, logo, menor redução sofrerá o valor do seu benefício.

Clique e Veja também –> Diferenças e Possibilidade da aplicação da Revisão da vida toda, Desaposentação e Reaposentação

Não iremos explicar aqui minuciosamente sobre o cálculo, pois o intuito da publicação é atingir o público leigo e, cabe a estes, procurar um advogado especialista em direito previdenciário para verificar o valor do seu benefício.

Contudo, se você é advogado e tem dificuldade em verificar isso, entre em contato clicando aqui. Aconselho a não utilizar as ferramentas de cálculo disponíveis na internet, pois todas as que eu testei realizam o cálculo da mesma forma do Instituto de Previdência Social.

Em termos gerais, imagine que o segurado tenha 57 anos, 4 meses e 19 dias. Uma pessoa de 57 anos é mais nova do que uma de 57 e alguns meses e dias, logo, o correto, é que não seja o mesmo fator previdenciário para as duas, certo?

No caso acima, o instituto irá utilizar a idade de 57 e só! quando o correto é utilizar 57,65. Estes décimos fazem diferença e para MAIS.

? Você já é aposentado? verifique na sua carta de concessão a idade utilizada pelo INSS para cálculo, certamente terá apenas o número inteiro, sendo rejeitado os décimos.

No exemplo dado, esse segurado terá direito a aplicação do fator previdenciário de 0,8927. Contudo, por desprezar os meses e dias da idade do segurado, o INSS calculará com o fator previdenciário de 0,8672.

Quer ver a diferença na prática?

Para saber o valor da aposentadoria o fator previdenciário deve ser multiplicado pelo salário de benefício do contribuinte. Vamos adotar o salário de benefício (SB) de R$2.000,00.

  1. Valor do benefício aplicando o FP correto:

2.000 X 0,8927 = R$ 1.785,40

  1. Valor do benefício aplicando o FT conforme INSS:

2000 x 0,8672 = R$1.734,40

Percebeu que o cálculo do INSS reduz em R$51,00 mensais o valor da aposentadoria?

D I C A: quanto maior o FP, maior será o benefício concedido.

? Você pode estar se perguntando: “ ah, mas isso não refletirá em muito dinheiro”..

Bom, isso é relativo! De qualquer maneira, é um direito seu deixar que o dinheiro que deveria estar indo para o seu bolso seja levado para os cofres públicos.

Quem tem direito?

Todo mundo! Sim, todo mundo!

O INSS sempre calcula apenas levando em conta o número inteiro da idade, nunca leva em consideração os meses e dias. Sendo assim, veja a carta de concessão da sua aposentadoria. Na última página você encontrará a idade utilizada.

O que fazer?

Será necessário realizar o pedido de “revisão do benefício administrativamente pelo INSS. Se caso for indeferido, deverá realizar o pedido através de um processo judicial.

Prescrição 

Incide o prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213 /1991 sobre o pedido de revisão do benefício. Dessa forma, o aposentado terá o prazo de 10 anos para realizar o pedido, iniciando a contagem no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.

Contudo, só poderá receber (retroativo) a diferença de valor dos últimos 5 anos. 

Fontes:

  1. BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 11/07/2020.
  2. Lei n. 8.213/91, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 11/07/2020.
  3. GOUVEIA, Oliveira Michel. Processo administrativo previdenciário: teoria e prática. 2º ed. São Paulo: Ltr, 2016.

? E aí, conseguiu entender as nuances do cálculo previdenciário? Ficou com alguma dúvida? conta aqui para mim nos comentários:

Os comentários não fazem parte do artigo da autora. Fim do texto “O INSS calcula o Fator Previdenciário errado”

 

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