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Ahhh os falsos conhecimentos!!
Se tem algo que só atrapalha são os mitos relacionados aos benefícios previdenciários. Alguns já foram verdade, mas em um passado bem distante. Outros nunca existiram, mas de alguma forma foram criados.
Pensando nisso resolvi reunir os mais comuns aqui neste Blog. Aos poucos vou adicionando, pois as falsas informações sempre estão sendo criadas.
Vamos lá?
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1. Quem está doente tem direito ao auxílio-doença.
ERRADO. Não é a doença por si só que gera o direito ao recebimento do auxílio doença, é necessário haver a incapacidade para o trabalho.
Por este motivo, a reforma da previdência (EC103/2019) e os Decretos que a sucederam no ano de 2020, mudaram a nomenclatura para Auxílio por incapacidade temporária, visando deixar claro que é a incapacidade que gera o direito ao benefício e não a doença.
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2. Auxílio acidente é quando a pessoa sofre acidente de trabalho.
ERRADO. Este benefício é fornecido quando ocorre um acidente de qualquer natureza e não só os decorrentes de acidente de trabalho. Ele visa ajudar quem teve a capacidade para o trabalho reduzida pela sequela oriunda do acidente sofrido.
Importante mencionar que o auxílio-acidente deixará de ser pago quando o segurado obter aposentadoria.
Ah, e não perde o auxílio se voltar a trabalhar, isso acontece no caso da aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), ok?
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3. Se eu aumentar a contribuição ao INSS o valor da aposentadoria ficará maior.
ERRADO. Essa ideia de contribuir com valor alto próximo ao pedido de aposentadoria ainda ocorre porque até 1998 o valor era calculado com base nas últimas trinta e seis contribuições.
É necessário realizar o planejamento previdenciário para saber se o segurado deve continuar pagando e se sim, qual valor. É no planejamento previdenciário, inclusive, que será verificado qual a aposentadoria será mais vantajosa.
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4. Só tem direito a benefício previdenciário se estiver contribuindo para o INSS.
ERRADO. Os benefícios previdenciários são o salário maternidade, auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, dentre outros.
Existe um termo chamado de “período de graça” que é quando o segurado, mesmo não contribuindo, continua segurado pelo INSS, ou seja, poderá requerer o benefício.
O período de graça varia de 12 meses a 36 meses.
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5. Maior de 65 anos e deficiente de qualquer idade tem direito a se aposentar, mesmo se não estiver contribuindo.
ERRADO. Maior de 65 anos e pessoa deficiente de qualquer idade sem nunca ter contribuído não se aposentará, mas pode ter direito a receber o BPC.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é conhecido popularmente por LOAS. Tal benefício, na realidade, é social e não previdenciário. Por ser pago pelo INSS muitas pessoas confundem,mas não se trata de aposentadoria.
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