Empréstimos consignados – Breve estudo de casos

 Por Monnyse Nunes Advocacia

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O golpe e as fraudes cometidas contra os aposentados e pensionistas não tem fim. Sazonalmente ocorre um “boom” de processos sobre este tema.

Com o objetivo de ajudar os colegas com a disponibilização de orientações, bem como fomentar teses para as ações sobre esse tema, redigi o presente texto e o “A nova onda de golpes contra aposentados e pensionistas: O empréstimo consignado não contratado” .

O grande problema neste tipo de processo é a configuração do dano moral. Isso porque o judiciário tem reconhecido como mero dissabor, visando desestimular o oferecimento de demandas. Contudo, se esquece o judiciário que o instituto da indenização por dano moral também tem o condão de disciplinar os infratores para que não voltem a cometer tais atos.

Ora, a maioria das vítimas dessa fraude são vulneráveis socialmente e financeiramente. E mais, o benefício o qual sofreu os descontos indevidos possuem NATUREZA ALIMENTAR, além de ter que despender de seu tempo para resolver o problema a qual não deu causa.

Completo absurdo!

A ideia que o judiciário passa é que muitas vezes é melhor continuar sofrendo os descontos indevidos do que ir atrás do seu direito, pois o valor que terá que desembolsar com os custos de advogado são superiores ao que poderá receber em eventual processo.  

Acredito que neste tipo de ação é extremamente importante evidenciar a má-fé das instituições financeiras, o caráter punitivo da aplicação da indenização, bem como a teoria do desvio produtivo do consumidor.

A observação da Súmula 479 do STJ, bem como do artigo 14, §1 do CDC, também são importantes aliados.

Na maioria dos processos que ingressei percebi alguns pontos em comum, quais sejam:

1.A financeira não esclarece se o suposto empréstimo foi feito presencialmente ou à distância;

2.A qualificação do suposto empréstimo bancário está errada

3.O endereço do correspondente bancário é de cidade e/ou estado diverso do domicílio do cliente;

4.A assinatura é diferente da apresentada no RG ou da Procuração

5.Não consta assinatura na folha da proposta

6.O contrato não é juntado na integralidade

7.A tese de defesa consiste em pedir perícia grafotécnica e em muitos casos os juízes acolhem, fazendo com que o processo, ao ser ajuizado no JEC, seja extinto com base no artigo 51, §1 da Lei 9.099/95

8.Caso não demonstrada a má-fé, os magistrados não condenam em repetição em dobro e dano moral.

Até o momento, os processos que ingressei foram contra 5 instituições financeiras diferentes e em nenhuma repeti a tese. Portanto, é importante estudar os processos já em andamento em sua comarca, bem como o caso concreto.

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