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Neste artigo explicaremos com uma linguagem simples sobre a possibilidade do vírus covid-19 ser configurado como acidente do trabalho (doença ocupacional), o que reflete na obtenção de estabilidade no trabalho.
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1) O que é Doença Ocupacional ?
Além das lesões visualmente sofridas pelo trabalhador, também é considerado acidente do trabalho a doença ocupacional.
Mas o que é isso?
A doença ocupacional é a aquela doença que foi originada ou teve o seu agravamento pela função desempenhada no trabalho.
Uma vez caracterizada que a doença do empregado tem relação com o trabalho, este terá direito a estabilidade de 12 meses no emprego.
2) O que é preciso para o coronavírus ser entendido como doença ocupacional?
Para aqueles que estão trabalhando com contato direto com os infectados, é presumível que adquiriram a doença justamente por causa da sua função.
Dessa forma, eles não precisarão provar que a doença foi adquirida no trabalho (nexo de causalidade). Quem deverá fazer prova é a empregadora, demonstrando que realizou todas as medidas possíveis para evitar a contaminação (falaremos mais disso no fim do texto).
A título de exemplo, temos nesta posição os médicos, enfermeiros, auxiliares de limpeza do hospital e até os coveiros.
Agora, para aqueles que não trabalham diretamente com os infectados, como a maioria da população, será necessário fazer a prova do nexo de causalidade.
E como seria essa prova? Veja os exemplos:
- Pode demonstrar que no ambiente de trabalho os empregados ficavam trabalhando muito próximos;
- Não havia o uso de máscara;
- Os funcionários bebiam água em bebedouro compartilhado;
- Dentre outros.
3) Empregado com covid-19 tem estabilidade no trabalho?
Primeiro é importante deixar claro que o período da pandemia, além da saúde e economia, é muito delicado também do ponto de vista trabalhista e previdenciário.
A cada semana estamos passíveis de um novo decreto e até de uma nova lei sobre o assunto.
Mas, com base no momento atual, podemos afirmar que alguns empregados que adquirirem a covid-19 terão direito a estabilidade no emprego.
Isso porque o vírus pode ser considerado doença ocupacional que é um tipo de acidente de trabalho
Mas e se eu pegar atestado inferior a 15 dias, vou ter a estabilidade no emprego?
Em geral, o empregado só adquire a estabilidade se ficar afastado por ordem médica por mais do que 15 dias.
Contudo, em caso de doença ocupacional, que seria neste caso caracterizada pelo coronavírus, não há este prazo.
Portanto, no momento que ficar caracterizado que o trabalhador a adquiriu e que a doença tem relação com o trabalho, ele terá direito a 12 meses de estabilidade no trabalho.
4) Sou empregador, o que posso fazer para evitar que o vírus seja entendido como doença ocupacional?
- Promova orientações aos empregados para manter o distanciamento e higiene particular, além de outras medidas de prevenção da covid-19;
- Disponibilize copos descartáveis para todos;
- Forneça máscaras de proteção e álcool em gel para cada um dos colaboradores.
- Em caso de ação do empregado contra o INSS visando caracterizar a natureza acidentária da covid-19, atuem como assistente, pois poderá sofrer ação do INSS contra si
5) E não é só a estabilidade do empregado por 12 meses que a caracterização de doença ocupacional do covid-19 gerará a empresa, veja:
- Deverá continuar realizando o recolhimento do FGTS mensalmente, mesmo se o empregado estiver afastado das suas atividades;
- O INSS poderá ingressar com uma ação para ser ressarcida das despesas com o afastamento do empregado;
- O seguro acidente terá o valor aumentado;
- Poderá ser obrigada a pagar indenização ao empregado;
- Outras penalidades.
6) Conclusão:
Há profissões em que o trabalhador, pela atividade desempenhada, terá a presunção de que adquiriu a covid-19 no trabalho, tais como enfermeiros, médicos e coveiros.
No caso de profissões que não lidam diretamente com os infectados, o empregado terá que provar que a adquiriu por causa do trabalho. Pode-se fazer essa prova demonstrando que a empregadora não forneceu a máscara e o álcool em gel, por exemplo.
A configuração da covid-19 como doença ocupacional, ou seja, como doença do trabalho, vai gerar ao empregado estabilidade provisória, além das outras obrigações ditas no tópico acima.
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Texto de autoria da Dra. Monnyse Nunes. “Empregado com coronavírus tem estabilidade no trabalho?