Direitos do Aluno Inadimplente

/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por monnysecarvalho@gmail.com

Você possui alguma dúvida específica? entre em contato com um de nossos advogados pelo número 19 99240-6022 ou clique aqui

A lei 9.870/99 em seu artigo 6º , § 1º, disciplina que:

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Dessa forma, pode-se concluir que é direito do aluno inadimplente continuar cursando até o fim do ano letivo ou do semestre, este último, quando a instituição adotar caráter semestral de ensino.

Contudo, algumas instituições, a fim de constranger o devedor para que pague a sua dívida, tendem a dificultar ou até mesmo proibir que estes alunos tenham acesso às notas, atividades educacionais e até retenção de documentos, o que é totalmente proibido.

Foto: lendico

Um caso muito comum é o de aluno de ensino médio inadimplente que se depara com a retenção dos seus documentos ao solicitá-los para ingresso em uma universidade. Isto é totalmente ilegal, embora ainda muito praticado.

 

Está acontecendo com você? procure já um advogado de sua confiança.

Veja também:

Pandemia: demissão por força maior e levantamento do FGTS e seguro-desemprego

Não tenho com quem deixar meus filhos durante a pandemia. Tenho direito de ficar em casa?

Fiz acordo para ser demitido, quais são os meus direitos?

 

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?