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A lei 9.870/99 em seu artigo 6º , § 1º, disciplina que:
O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Dessa forma, pode-se concluir que é direito do aluno inadimplente continuar cursando até o fim do ano letivo ou do semestre, este último, quando a instituição adotar caráter semestral de ensino.
Contudo, algumas instituições, a fim de constranger o devedor para que pague a sua dívida, tendem a dificultar ou até mesmo proibir que estes alunos tenham acesso às notas, atividades educacionais e até retenção de documentos, o que é totalmente proibido.
Foto: lendico
Um caso muito comum é o de aluno de ensino médio inadimplente que se depara com a retenção dos seus documentos ao solicitá-los para ingresso em uma universidade. Isto é totalmente ilegal, embora ainda muito praticado.
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