/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por monnysecarvalho@gmail.com
Você possui alguma dúvida específica? entre em contato com um de nossos advogados pelo número 19 99240-6022 ou clique aqui
Os conceitos de revisão da vida toda, desaposentação e reaposentação são frequentemente confundidos pela maioria das pessoas que buscam auxílio jurídico em assuntos previdenciários. Embora haja grande confusão, estes assuntos são bem diferentes entre si.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em 06/03/2020 a ilegalidade da desaposentação, ou seja, não é permitido que o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para a previdência social possa utilizar essa contribuição após ter se aposentado. Portanto, não havia a necessidade de que o segurado abrisse mão do benefício que já estava recebendo. Nessa mesma decisão, o STF também decidiu que a reaposentação não pode ser concedida por falta de previsão legal. Neste caso, o aposentado continuaria a contribuir para a previdência social e após novas 180 contribuições poderia solicitar o recálculo para um nova aposentadoria, tendo que expressamente renunciar o benefício em curso.
Já a revisão da vida toda é permitida, tendo sido julgada em dezembro de 2019 pelo STJ. Trata-se da possibilidade de quem recebe benefício previdenciário )aposentadoria, pensão, etc) desde 11/1999. Desde essa data o INSS faz o cálculo do benefício considerando somente as contribuições a partir de 07/1994. Portanto, a revisão da vida toda busca incluir todas as contribuições feitas pelo segurado do INSS para apurar o valor do benefício.
Mas cuidado! nem sempre pedir a revisão da vida toda trará benefícios. Na maioria das vezes os primeiros salários do contribuinte são baixos, o que trará prejuízos se entrarem no cálculo do benefício. Dessa forma, o ideal é buscar um profissional para que este faça os cálculos, visto que uma vez pedido não é possível voltar atrás.
Outra dica é verificar se o seu direito a pedir não sofreu a decadência, que começa a contar a partir da data do recebimento do benefício, tendo o prazo decadencial de 10 anos.
Ficou com dúvida ? entre em contato!
Foto: Agência Brasil
Veja também: Pensão por morte após a reforma da previdência