Diferenças e Possibilidade da aplicação da Revisão da vida toda, Desaposentação e Reaposentação.

/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por monnysecarvalho@gmail.com

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Os conceitos de revisão da vida toda, desaposentação e reaposentação são frequentemente confundidos pela maioria das pessoas que buscam auxílio jurídico em assuntos previdenciários. Embora haja grande confusão, estes assuntos são bem diferentes entre si.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em 06/03/2020 a ilegalidade da desaposentação, ou seja, não é permitido que o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para a previdência social possa utilizar essa contribuição após ter se aposentado. Portanto, não havia a necessidade de que o segurado abrisse mão do benefício que já estava recebendo. Nessa mesma decisão, o STF também decidiu que a reaposentação não pode ser concedida por falta de previsão legal. Neste caso, o aposentado continuaria a contribuir para a previdência social e após novas 180 contribuições poderia solicitar o recálculo para um nova aposentadoria, tendo que expressamente renunciar o benefício em curso. 

 

Já a revisão da vida toda é permitida, tendo sido julgada em dezembro de 2019 pelo STJ. Trata-se da possibilidade de quem recebe benefício previdenciário )aposentadoria, pensão, etc) desde 11/1999. Desde essa data o INSS faz o cálculo do benefício considerando somente as contribuições a partir de 07/1994. Portanto, a revisão da vida toda busca incluir todas as contribuições feitas pelo segurado do INSS para apurar o valor do benefício.

 

Mas cuidado! nem sempre pedir a revisão da vida toda trará benefícios. Na maioria das vezes os primeiros salários do contribuinte são baixos, o que trará prejuízos se entrarem no cálculo do benefício. Dessa forma, o ideal é buscar um profissional para que este faça os cálculos, visto que uma vez pedido não é possível voltar atrás.

 

Outra dica é verificar se o seu direito a pedir não sofreu a decadência, que começa a contar a partir da data do recebimento do benefício, tendo o prazo decadencial de 10 anos.

 

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Foto: Agência Brasil

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