/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por monnysecarvalho@gmail.com
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O artigo 11 da tabela de honorários advocatícios da OAB/SP disciplina que:
11 – É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.
Sempre que você vai a uma consulta médica terá que desembolsar um valor. Isto porque você vai em busca de uma ajuda profissional a fim de resolver o seu problema ou até de evitar um maior.
Na advocacia não é diferente! quando você procura um advogado o seu objetivo é de ter um suporte legal, seja para um problema presente ou para evitar um no futuro.
Por exemplo, é na consultoria que o profissional analisará, com base na entrevista feita com o cliente e com os documentos trazidos, os rumos a serem tomados, podendo evitar um processo judicial e um problema a mais no futuro.
Contudo, primeiramente é preciso diferenciar a consulta jurídica da entrevista jurídica, uma vez que a consulta deve ser cobrada, como exige a OAB. As definições são as seguintes:
Consulta: caso em que o profissional entrega um parecer ou orienta o cliente a fim de satisfazer suas dúvidas e necessidades.
Entrevista: caso em que o profissional recebe informações do possível cliente para um determinado objetivo.
Portanto, na entrevista, o foco é que o advogado consiga do cliente todas as informações de que precisa, enquanto que, na consulta, o foco é o cliente obter todas as informações de que precisa. Perceberam a diferença?
Logo, o advogado deve cobrar pela sua consulta jurídica, até porque quando ele dá ao cliente todas as orientações necessárias, fruto de um árduo estudo, nada impede que este cliente leve todas estas informações para outro advogado e, com ele, realize o processo. Outra hipótese é quando, após a consulta, o cliente percebe que há formas de resolver o seu problema sem que seja preciso levá-lo ao judiciário. Dessa forma, o advogado evita trabalhar de graça ou ser “usado” .
Ademais, o advogado poderá abater o valor da consulta do valor total do contrato, caso este seja firmado, ou seja, se o cliente não fechar o contrato, o advogado recebe somente o valor da consulta.
Não se pode deixar de mencionar que as pessoas que não possuem condições de pagar uma consulta jurídica com advogado podem procurar a Defensoria Pública para ter um auxílio.
Se você acha caro contratar o trabalho de um profissional, você ainda não descobriu o quanto custa contratar um amador.