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A tão aguardada linha de crédito para as microempresas e empresas de pequeno porte, agora lei 13.999/20, que institui o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (19/05/2020).
O governo irá conceder até R$15,9 bilhões em créditos. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de até seis meses, contados da data de publicação da lei.
Qual o valor que cada empresa vai receber?
Cada empresa que solicitar o benefício poderá receber até 30% da renda bruta que teve no ano de 2019, limitado a R$ 108 mil para a microempresa e R$1,4 milhão para pequena empresa.
Mas atenção: para as empresas que possuem menos de 1 ano de atividade o limite será até 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, podendo ser escolhida a opção mais vantajosa.
Em que posso usar o valor recebido?
Pode usar para financiamento da atividade empresarial como um todo, assim como investimentos e capital de giro, mas não poderá utilizá-lo para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Proibição:
As empresas que receberem o empréstimo só poderão demitir seus funcionários após 60 dias do recebimento da última parcela do empréstimo e não poderão utilizar o valor para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fica proibido também o empréstimos para as empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Como fica o pagamento do empréstimo?
O valor emprestado poderá ser pago pela empresa em até 36 vezes com a taxa selic, atualmente em 3% ano ano, acrescida de 1,25%, ou seja, 4,25%.
SEBRAE:
As empresas que aderirem ao programa Pronampe receberão do SEBRAE auxílio quanto a gestão dos valores recebidos.
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