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Em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial REsp 1.783.076, a justiça decidiu que Condomínio não pode proibir animais sem que exista risco à segurança e higiene.
Dessa forma, as regras de condomínio que proíbam que seus moradores possuam animais de estimação devem ser anuladas. Contudo, se verificado que o animal traga risco à segurança, higiene, saúde e/ou sossego dos condôminos haverá fundamento para tal proibição.
Foto: melhor com saúde
Contudo, é importante esclarecer que este precedente enfrenta apenas a questão do animal de estimação na propriedade do condômino. Por isso, as regras envolvendo a livre circulação ou não dos animais ainda devem levar em consideração o bom senso e os princípios constitucionais.
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