Condomínio não pode proibir animais de estimação

/ Blog – Monnyse Nunes Advocacia / Por monnysecarvalho@gmail.com

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Em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial REsp 1.783.076, a justiça  decidiu que Condomínio não pode proibir animais sem que exista risco à segurança e higiene.

Dessa forma, as regras de condomínio que proíbam que seus moradores possuam animais de estimação devem ser anuladas. Contudo, se verificado que o animal traga risco à segurança, higiene, saúde e/ou sossego dos condôminos haverá fundamento para tal proibição.

Foto: melhor com saúde

Contudo, é importante esclarecer que  este precedente enfrenta apenas a questão do animal de estimação na propriedade do condômino. Por isso, as regras envolvendo a livre circulação ou não dos animais ainda devem levar em consideração o bom senso e os princípios constitucionais.

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